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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2003 por RIVOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825406072, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825406072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularRIVOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.394.509/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR, ÓLEOS COMESTÍVEIS, FRUTAS EM CALDA E COMPOTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825406072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140001901 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RIVOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ildo Ritter de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1926
  6. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1925
  7. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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