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REVEST CAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2003 por REVEST CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825405971, nas classes 22. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo825405971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularREVEST CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.347.742/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

CAPAS PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825405971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180085181 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REVEST CAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 22/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1959
  4. 31/07/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1908
  5. 13/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO CLARAMENTE OS ITENS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). código 090 · RPI 1888
  6. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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Classificação figurativa (Viena)