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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2003 por SNS DO BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA., processo nº 825405548, nas classes 10. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825405548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularSNS DO BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.640.058/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Chupetas, mamadeiras, bicos para mamadeiras, mordedores, prendedores para chupetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825405548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170014002 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SNS DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 21/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HAZIME INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2011
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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