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K KANEBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2003 por KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.), processo nº 825405033, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825405033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2003
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularKABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

CORDAS, BARBANTES, REDES, BARRACAS, TENDAS, LONAS, VELAS, SACOS E MALAS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES), MATERIAIS DE ENCHIMENTO E ESTOFAMENTO (EXCETO DE BORRACHA OU PLÁSTICO), MATERIAIS TÊXTEIS DE FIBRAS CRUAS.[FIBRAS BRUTAS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825405033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KANEBO KABUSHIKI KAISHA (KANEBO, LTD) código 565 · RPI 1932
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)