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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2003 por BANANA CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825392330, nas classes 35. Registro em vigor até 29/01/2028.

Número do processo825392330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularBANANA CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular71.206.478/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TERNOS, TRAJES E ACESSÓRIOS MASCULINOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825392330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180016455 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANANA CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35, CONFORME PET (WB) 810070035177, DE 26/04/2007.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35. código 351 · RPI 1929
  4. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1916
  5. 13/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE SE ATENHAM A UMA ÚNICA CLASSE.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1888
  6. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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Classificação figurativa (Viena)