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MEDION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2003 por MEDION AG, processo nº 825389542, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825389542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularMEDION AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS ELÉTRICOS INCLUSOS NESTA CLASSE, ESPECIALMENTE SEPARADORES DE SUCOS, EXTRATORES DE SUCOS, MOEDORES DE CAFÉ, BATEDEIRAS, INCLUSIVE BATEDEIRAS PORTÁTEIS, BATEDEIRAS DE HASTES, LIQUIDIFICADORES, MÁQUINAS DE COZINHA ELÉTRICAS, FACAS DE COZINHA [ELÉTRICAS], FATIADORES DE PÃO, APARELHOS DE TRITURAR, ABRIDORES DE LATA; APARADORES DE PELOS, MÁQUINAS DE PASSAR, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, MÁQUINAS DE FAZER MASSA, MÁQUINAS DE POLIMENTO DE PISO, DESCASCADORES DE FRUTAS E VEGETAIS, MÁQUINAS DE PICOTAR PAPÉIS; FERRAMENTAS OPERADAS ELETRICAMENTE INCLUSAS NESTA CLASSE, ESPECIALMENTE FURADEIRAS, ESMERIL, MÁQUINAS DE APARAFUSAR , PLAINAS, FRESAS, SERRAS, MÁQUINA DE PODAR, MÁQUINA DE APARAR GRAMA; DESINTEGRADOR DE LIXO; ASPIRADOR DE PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825389542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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