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TENTRILLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2003 por MEDIGENE AG, processo nº 825388813, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825388813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2003
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularMEDIGENE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para humanos e animais, soros, conjuntos de teste, diagnósticos para fins medicinais e terapêuticos, em particular medicamentos para o tratamento de doenças cardiovasculares, em particular hiperlipidemia, doenças coronárias e insuficiência cardíaca; ou doenças da pele, em particular verrugas, verrugas e herpes genitais; ou doenças tumorosas, em particular glioma, carcinoma de cólon, carcinoma de ovário, carcinoma cervical, carcinoma de próstata e melanoma.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825388813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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