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PARAMAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2003 por PARAMAC MÁQUINAS E FIOS LTDA, processo nº 825385113, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825385113
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularPARAMAC MÁQUINAS E FIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.640.562/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: ACESSÓRIOS PARA CALDEIRAS DE MÁQUINAS PARA ACETINAR, MÁQUINAS DE FITAS ADESIVAS, MÁQUINAS E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, CONDENSADORES DE AR, BOBINAS DE TEAR, MÁQUINAS PARA FAZER CORDAS, MÁQUINAS CORTADORES, MÁQUINAS PARA COSTURA, MÁQUINAS PARA COZINHA, MÁQUINAS EMPACOTADORAS, ENFARDADEIRAS, MÁQUINAS PARA ESTAMPAR, MÁQUINAS PARA MALHETAR, MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA TÊXTIL, TESOURAS ELÉTRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825385113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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