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GOL DA VIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2003 por CABURÉ VIDA CLUBE DE SEGUROS, processo nº 825381800, nas classes 41. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825381800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularCABURÉ VIDA CLUBE DE SEGUROS
CNPJ do titular03.002.812/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CLUBES (LAZER OU EDUCAÇÃO); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO OU LAZER); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; EDUCAÇÃO FÍSICA; EDUCAÇÃO (ENSINO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825381800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170243070 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CABURÉ VIDA CLUBE DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>Carlos Paiva Golgo<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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