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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2003 por STELLA DORO ALIMENTOS LTDA, processo nº 825376998, nas classes 30. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo825376998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2003
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularSTELLA DORO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.117.323/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHOS [CONDIMENTOS]; EXTRATO DE TOMATE; POLPAS DE TOMATE: CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS; MOLHOS BRANCOS OU VERMELHOS; MOLHO DE TOMATE; CATCHUP; MOSTARDA; MOLHO BARBECUE; MOLHO DE PIMENTA; MOLHO INGLÊS; MOLHO SHOYU; MOLHOS À BASE DE CREME DE LEITE; MOLHOS PARA CULINÁRIA; MOLHO PARA SALADA; CEREAIS EM CONSERVA; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GELÉIAS REAL PARA CONSUMO HUMANO; DOCES [CONFEITOS]; MAIONESE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220221123 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200341333 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  3. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200189334 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  4. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200208700 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  5. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120035666 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  6. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  7. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080149563 DE 03/10/2008. código 230 · RPI 2040
  8. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2003
  9. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BESSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A código 235 · RPI 2002
  10. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 235 · RPI 1968
  11. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  12. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1902
  13. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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