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MELISSA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2003 por INCOMFIO LTDA, processo nº 825375401, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825375401
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINCOMFIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.352.063/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS TÊXTEIS, LÃS, BARBANTES, RAYON E POLIPROPILENO, FIOS DE LINHO, LINHAS PARA COSTURA, FIOS PARA BORDADOS, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS DE SEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, ETC.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800116704 (MELISSA), Processo 810852284 (MELISSA), Processo 818158743 (MELISSA), Processo 007168527 (MELISSA), Processo 800116720 (MELISSA), Processo 825310474 (MELISSA) e Processo 810852268 (MELISSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2377
  2. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16030005960 (21/07/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>INCOMFIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  3. 03/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1987
  4. 19/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: GRENDENE S.A. (RS) código 009 · RPI 1789
  5. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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