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CLIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2003 por BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 825372607, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825372607
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.940.040/0001-08
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVAS DE DENTES, ESCOVAS DE DENTES ELÉTRICAS, FIO DENTAL PARA USO ODONTOLÓGICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825372607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130193282 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇ��O LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  3. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110434542 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  4. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130193282 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  5. 13/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822033445 (DR. CLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2223
  6. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PORTO MARINO SA código 235 · RPI 2111
  7. 13/05/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822033445 código 241 · RPI 1949
  8. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 1920
  9. 22/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO 295, PUBLICADO NA RPI 1892, DE 10/04/2007, POR ERRO NO NÚMERO DA RPI.ESTE DESPACHO ANULA A EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 1888, DE 13/03/2007. código 295 · RPI 1898
  10. 10/04/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1891, DE 03/04/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1892
  11. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PETIÇÃO 810070017749, DE 15/01/2007. código 004 · RPI 1891
  12. 13/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA, E TENDO EM CONTA QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS É UM SERVIÇO, NÃO PERTENCENTE À CLASSE NCL(8)21. OS ITENS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DEFINIDOS E PERTENCER À MESMA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). código 090 · RPI 1888
  13. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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