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SINFARMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2003 por SINDICATO DAS FARMÁCIAS DE MANIP. DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 825372291, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825372291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSINDICATO DAS FARMÁCIAS DE MANIP. DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular05.259.975/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA SEUS ASSOCIADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825372291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(9)35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 2064
  4. 20/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA O SERVIÇO A SER ASSINALADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DESTE ÓRGÃO, AS COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES PODEM SER ENQUADRADAS EM CLASSES DIVERSAS, DE ACORDO COM A MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS, QUE PODEM SER, COMO EXEMPLO: “REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS”, “INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA OS SEUS ASSOCIADO código 090 · RPI 2024
  5. 25/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA E IMPRECISA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E PELO FATO DE QUE COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8)35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1990
  6. 19/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SIND COM VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUT NO EST SAO PAULO (SP) código 009 · RPI 1789
  7. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

Mesma marca em outras classes