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TOME NOTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2003 por MMP CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 825372186, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825372186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularMMP CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular73.852.683/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentações de Espetáculos ao vivo, Banda Musical, Divertimento [lazer], Educação Religiosa, Entretenimento [lazer], Espetáculos, Espetáculos de entretenimento pela Televisão, Ingl.)] (Organização de Espetáculos [shows, Organização de Competições [educação ou lazer], Organização de Competições desportivas, Organização de Exibições para fins culturais ou educativos, Organização e apresentação de Colóquios, Organização e apresentação de Conferências, Organização e apresentação de Congressos, Organização e apresentação de Seminários, Organização e apresentação de Simpósios, Orquestra, Produção de Shows, Workshops (Ingl.) [organização e apresentação de oficinas de trabalho].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825372186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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Classificação figurativa (Viena)