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POTARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2003 por DERAPAR CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 825371937, nas classes 32. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825371937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularDERAPAR CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular43.196.013/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA; ÁGUA GASOSA, ÁGUA MINERAL [BEBIDA], ÁGUAS [BEBIDAS], ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA GASOSA, PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA MINERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825371937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170238556 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DERAPAR CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  4. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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