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SUTYBOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUTIBOM LTDA., processo nº 825371031, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825371031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUTIBOM LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.328.257/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos creme cracker; Biscoitos Salgados; Bolachas; Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -) Bolos (Massa para -); Bolos (Pó para -); Bolos (Substâncias favorizantes para exceto óleos essenciais; Bolos tipo panettone; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Produtos de -); Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais*; Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chevada descascada; Cevada moída; Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Cookies (Ingl.); Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Empanadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Espaguete; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha molda (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -)[confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada;ovo de páscoa; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Panettone; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos ]; Petits fours (Ingl.)[pastelaria][balas]; Pé de moleque; Picles mistos [condimentos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolos; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Torradas; Tostas; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825371031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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