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JJR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2003 por JJR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 825369576, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825369576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularJJR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.013.047/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE FILTROS PARA SERINGA, FUNIL DE VIDRO EM AÇO INOXIDÁVEL, MEMBRANAS, PORTA FILTRO MAGNÉTICO, BOMBA PERISTÁTICA, FUNIL FILTRANTE, PINÇA EM AÇO INOXIDÁVEL, BOMBAS DE VÁCUO, MICROFUNIL, PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS QUÍMICOS FORENSES, PRODUTOS QUÍMICOS EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA O MEIO AMBIENTE, PRODUTOS QUÍMICOS PARA EMISSÃO DE PLASMAS, MONITOR DE GASES TÓXICOS, MONITOR DE OXIGÊNIO, MONITOR DE GASES COMBUSTÍVEIS, OXIEXPLOSÍMETRO, MONITOR DE COMPOSTO PARA VAPORES ORGÂNICOS, MONITOR DE ÁREA SEM FIO, MONITOR PARA ESPAÇO CONFINADO, TUBOS COLORIMÉTRICOS, BOMBAS DE AMOSTRAGEM, MONITOR MULTIGÁS, DEDECTOR DE ESPAÇO E BOMBAS ELETRÔNICAS PARA TUBOS COLORIMÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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Classificação figurativa (Viena)