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AUDIMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2003 por AUDIMED AUDITORIA E CONSULTORIA MEDICA S/C LTDA, processo nº 825364906, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825364906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2020
TitularAUDIMED AUDITORIA E CONSULTORIA MEDICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular39.124.441/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO E CONSULTORIA DE CENTROS MÉDICOS E EM NEGÓCIOS DA ÁREA MÉDICA E DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825364906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 17/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 1989
  5. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.(SP) 023215, DE 21/07/03. código 009 · RPI 1847
  6. 30/11/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO EM NOME DO ADVOGADO SIGNATáRIO DA PETIçãO INICIAL, MILTON MASSATO KOGA, UMA VEZ QUE A EMPRESA DINAMP - DIVISãO NACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA - NãO SE ENCONTRA CADASTRADA COMO AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. código 090 · RPI 1769
  7. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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Classificação figurativa (Viena)