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SKS SURF & STREET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2003 por NOVA ERA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 825362512, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825362512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2003
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularNOVA ERA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular78.874.807/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURF & STREET".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARTIGOS DE COURO INCLUÍDOS NESTA CLASSE: CARTEIRAS, CAIXAS PARA CHAPÉUS, BOLSAS, POCHETES, MOCHILAS, MALA PARA VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PASTAS ESCOLARES, BOLSAS DE PRAIA, VALISES, CONJUNTOS PARA VIAGEM, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAPAS DE PELE, BOLSAS PARA ALPINISTAS, BOLSAS DE MÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825362512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA A NCL (8) 18 ESPECIFICADA. código 351 · RPI 1978
  4. 29/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1786
  5. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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