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J JARDIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2003 por J JARDIM VEÍCULOS A PEÇAS LTDA, processo nº 825359511, nas classes 37. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo825359511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2003
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularJ JARDIM VEÍCULOS A PEÇAS LTDA
CNPJ do titular36.775.914/0001-71
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825359511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080115047 (06/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>J JARDIM VEÍCULOS A PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080115047 (06/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>J JARDIM VEÍCULOS A PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  4. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  5. 11/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822829606. código 100 · RPI 1940
  6. 06/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.822829606 código 241 · RPI 1887
  7. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)