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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2003 por PROIND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825358450, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825358450
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPROIND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.450.957/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores acústicos, acopladores, alarmes, alarmes acústicos, aparelhos de alta freqüência, alto falantes, amplificadores, instalações elétricas anti-roubo, quadro de aviso eletrônico, balanças, balanças de precisão, bobinas de auto indução, caixas para alto falantes, canais acústicos, circuitos impressos, controle de velocidade para veículos, aparelhos de controle remoto, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, dimmer, dispositivos elétricos para abrir portas, fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, frequencímetros, inversores, microfones, aparelhos e instrumentos de pesagem, aparelhos de gravação de som, aparelhos de reprodução de som, transformadores.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825358450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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