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SUNRISE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2003 por PANASONIC CORPORATION, processo nº 825356873, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825356873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularPANASONIC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CÉLULAS SECAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BATERIAS, BATERIAS RECARREGÁVEIS, CARREGADORES DE BATERIAS, BATERIAS DE ARMAZENAGEM, CÉLULAS SOLARES, CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL, BATERIAS DE NÍQUEL CÁDMIO, BATERIAS DE NÍQUEL HIDROGÊNIO, BATERIAS DE LÍTIO, BATERIAS DE ÍON DE LÍTIO, BATERIAS PRIMÁRIAS DE NÍQUEL, BATERIAS DE NÍQUEL MANGANÊS,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825356873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2043
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  5. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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Classificação figurativa (Viena)