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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2003 por INFOCONSULT INFORMATICA LTDA, processo nº 825355664, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825355664
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularINFOCONSULT INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.903.356/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE LIVROS, PERÍODICOS E SIMILARES E ASSESSORIA E CONSULTORIA, EM COMÉRCIO EXTERIOR E ADUANEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825355664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160128804 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INFOCONSULT INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFOCONSULT INFORMACOES E CONSULTORIA LTDA código 565 · RPI 2118
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  5. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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