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GELAMIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2003 por ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA, processo nº 825352762, nas classes 29. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo825352762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular11.038.325/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELATINA PARA USO ALIMENTARE PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825352762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180031854 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  2. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2109
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  5. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1923
  6. 09/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS CLARAMENTE DEFINIDOS E PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.810070033184,DE 16/04/2007, DESCREVEM PRODUTOS QUE PERTENCEM A MAIS DE UMA CLASSE E PRODUTOS CUJA DESCRIÇÃO É GENÉRICA. código 090 · RPI 1918
  7. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE CONTÉM ITENS INDEFINIDOS, E TENDO EM CONTA QUE OS MESMOS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE RELACIONADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1887
  8. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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