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CARPELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2003 por CARPELO S/A, processo nº 825351073, nas classes 44. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825351073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularCARPELO S/A
CNPJ/CPF do titular01.614.365/0001-79
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO E VIVEIRO DE PRODUTOS FLORESTAIS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MANEJO, PROTEÇÃO E COLHEITAS DE PRODUTOS FLORESTAIS PROVENIENTES DE FLORESTAS PLANTADAS, PARA FINS INDUSTRIAIS, PRODUÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS E INSUMOS E ALUGUEL DE MÁQUNAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DESTINADOS AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825351073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127240 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARPELO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)