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RESIN 75 FF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2003 por KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A., processo nº 825350107, nas classes 01. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825350107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularKATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
CNPJ/CPF do titular28.789.998/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIN", DO NÚMERO "75" E DA SIGLA "FF", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINA ORTO-PARA-TULUENSULFONAMIDA/ SOLVENTE ACETATO DE BUTILA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825350107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20140034624 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Cessionário: </b>KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170062685 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KATRIUM INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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