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ILHA DO SOL O CHOPP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2003 por JNL CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME, processo nº 825347505, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825347505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularJNL CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME
CNPJ do titular26.096.262/0001-95
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOPP"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DE RESTAURANTE, LANCHONETE,BAR, BUFFET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825347505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180061530 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JNL CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  5. 15/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ILHA DO CHOPP LTDA ME (BR/SP) código 009 · RPI 1784
  6. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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Classificação figurativa (Viena)