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CALYX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2003 por SHIMANO INC., processo nº 825347297, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825347297
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularSHIMANO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

APETRECHOS DE PESCA, INCLUINDO CARRETÉIS PARA PESCA, VARAS DE PESCAR, LINHAS PARA PESCA, GUIAS DE LINHA (PARA USO EM VARAS DE PESCAR), ANZÓIS PARA PESCA, CHAMARIZ PARA PESCA, ISCAS ARTIFICIAIS PARA PESCA, NASSAS (EQUIPAMENTO PARA PESCA), BÓIAS PARA PESCA, PESOS PARA PESCA (A SABER: AFUNDADORES), SARRICOS (REDES PARA PESCA), BOLSAS PARA PESCA, LUVAS PARA PESCA; CAPAS PARA VARAS DE PESCAR E ESTOJOS PARA APETRECHOS DE PESCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825347297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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