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MASB MÜNCHENER AGRO SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2003 por MÜNCHENER RÜCKVERSICHERUNGS - GESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT IN MÜNCHEN, processo nº 825343909, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825343909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMÜNCHENER RÜCKVERSICHERUNGS - GESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT IN MÜNCHEN
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ''AGRO SERVIÇOS DO BRASIL LTDA''.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de administração de empresas, em especial administração de companhias de seguros na área de seguro agrícola, em especial administração dos riscos assegurados através de sistemas especiais de computador para auxílio na tarifação, fiscalização de pagamento, controle de danos, controle de acumulação de risco, avaliação do cenário de danos e planejamento de tarefas operacionais; serviços de planejamento e execução de etapas de trabalho, em especial planejamento e execução de inspeções de risco, inspeções de efeitos e inspeções de danos; serviços de pesquisa de mercado e análises na área de obtenção de produtos de seguro agrícolas bem como criação de pianos de propaganda e marketing para as companhias de seguro administradas na área de seguro agrícola.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825343909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  3. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)