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PERSONAL BY CRYSTAL GLASS

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2003 por S.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, processo nº 825342821, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825342821
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularS.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ do titular04.040.651/0001-66
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE " CRYSTAL GLASS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDROS. VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO. GRANULADOS DE VIDROS PARA MARCAÇÃO DE ESTRADAS. VIDRAÇAS. VIDRO DE ALABASTRO. VIDRO DE CONSTRUÇÃO. VIDRO DE SEGURANÇA. VIDRO ISOLANTE. VITRAIS. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825342821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência do registro 827052219. código IPAS409 · RPI 2338
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1916
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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Classificação figurativa (Viena)