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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2003 por NRG TELECOM S/A., processo nº 825342252, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825342252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2003
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularNRG TELECOM S/A.
CNPJ/CPF do titular03.956.814/0001-92
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Celular (comunicação por telecomunicação -); Computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de -); Comunicações por telefone; Eletrônico (Correio -); Mensagem (transmissão de -); Satélite (transmissão por -); Telechamadas (serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônicas]; Telecomunicações (serviços de roteamento e junção de -); Teleconferência (serviços de -); Telefone (comunicação por -); Telefonia (serviços de -); Transmissão por fac-símile [fax];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825342252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 08/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: GET GLOBAL ENERGY AND TELECOMUNICATION LTDA (PR) código 009 · RPI 1783
  5. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

Mesma marca em outras classes

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