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PRADO POWERCHIPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2003 por PRADO POWERCHIPS LTDA - ME, processo nº 825341604, nas classes 37. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo825341604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2003
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularPRADO POWERCHIPS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.868.791/0001-27
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POWERCHIPS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

REPARO DE VEÍCULOS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825341604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190118701 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Cessionário: </b>PRADO POWERCHIPS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170194405 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>S. G. PRADO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 31/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130208606 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S. G. PRADO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2404
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130109286 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADO POWERCHIPS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 01/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130208606 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S. G. PRADO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2391
  6. 01/11/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130109286 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADO POWERCHIPS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2236, DE 12/11/2013, POR ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2391
  7. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130109286 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADO POWERCHIPS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  8. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  9. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  10. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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