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BALI AUTOMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2003 por BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, processo nº 825341329, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo825341329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2003
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularBALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ do titular72.624.521/0001-20
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra AUTOMÓVEIS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DERIVADOS DE PETRÓLEO E CORRELATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825341329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250295392 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DURVAL ROMAGNANI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2866
  2. 08/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220570042 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DURVAL ROMAGNANI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo demonstrativos contábeis, reportagens, processos judiciais, relatórios, capturas de tela, material promocional, e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2831
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230115974 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (quanto a forma e/ou reivindicação de cores).<br /> código IPAS267 · RPI 2788
  4. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220570042 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DURVAL ROMAGNANI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  5. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180419270 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  6. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  7. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Excluídos serviços não pertencentes à NCL(8) 35 reivindicada. código 351 · RPI 1944
  8. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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