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LIKPLASTIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2003 por LIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 825339430, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825339430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularLIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.839.837/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, TINTAS DE ALUMÍNIO, TINTAS DE AMIANTO, TINTA ANTICRUSTAÇÃO, TINTAS PARA CERÂMICA, CORANTES PARA MADEIRA, ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES (VERNIZES), FIXADORES (VERNIZES), REDUTORES PARA LACAS, NEGROS (CORANTES OU TINTAS), REDUTORES PARA TINTAS, REVESTIMENTOS (TINTAS), ESMALTES PARA TINTAS, ESPESSANTES PARA TINTAS, TINTAS, VERNIZES, VIDRADOS (TINTAS, LACAS), ZARCÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825339430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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Classificação figurativa (Viena)