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OPA SUPERMERCADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2003 por COMERCIAL PAXA LTDA., processo nº 825331838, nas classes 35. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo825331838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularCOMERCIAL PAXA LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.859.020/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, ARMARINHOS E PRODUTOS BÁSICOS DE CONSUMO; INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230209718 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INCASA S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve ação judicial de nulidade protocolada no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em exame e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. 2.DECISÃO: Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2828
  2. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230209718 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INCASA S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  3. 16/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008755 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro sub judice. Ação ordinária n° 5050596-59.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Processo INPI/SEI n° 52402.007862/2022-58<br /> código IPAS462 · RPI 2693
  4. 19/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220279908 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS577 · RPI 2689
  5. 07/04/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170320453 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INCASA S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS532 · RPI 2570
  6. 16/01/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170320453 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INCASA S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS400 · RPI 2454
  7. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  8. 30/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090259038 (11/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL PAXA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2421
  9. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  10. 15/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 824846290. código 100 · RPI 2019
  11. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.822284782(OP), 824846290(SOB) código 241 · RPI 1886
  12. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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Classificação figurativa (Viena)