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GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2003 por GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 825327520, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825327520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularGEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular02.964.100/0001-63
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS [ALIMENTOS E BEBIDAS], REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMÉRCIO DE MERCADORIAS [ALIMENTOS E BEBIDAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825327520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240204074 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129156 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110041222 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  4. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110041216 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  7. 09/02/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1779
  8. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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