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CUMBRE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2003 por PROMOTORA DE CAFÉ COLOMBIA S.A. - PROCAFECOL S.A., processo nº 825326745, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825326745
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMOTORA DE CAFÉ COLOMBIA S.A. - PROCAFECOL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGÚ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES, MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825326745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180211633 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACION NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de recurso foi examinada. O não provimento foi publicado na RPI 2512.<br /> código IPAS566 · RPI 2541
  2. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080026774 (02/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  3. 02/10/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 18080026774 (02/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?LA CUMBRE? (nº 817494650). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2491
  4. 15/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA código 235 · RPI 2097
  5. 28/10/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1973
  6. 04/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820999555. código 100 · RPI 1939
  7. 13/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 820999555 código 241 · RPI 1888
  8. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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Classificação figurativa (Viena)