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DEL VALLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2003 por JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V., processo nº 825326575, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825326575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2003
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularJDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160213705 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452016 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  4. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2117
  5. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  6. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  7. 23/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 818993979(PED.EX.REC.), 820040193, 821591517, 823414442, 824291506, 824654250, 825326567 E 824724720. código 241 · RPI 1981
  8. 05/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA (SP) código 009 · RPI 1787
  9. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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Classificação figurativa (Viena)