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REMAK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2003 por REMAK COMERCIAL CRUZEIRO LTDA, processo nº 825325501, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825325501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularREMAK COMERCIAL CRUZEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.809.710/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico; almofadas de tinta para carimbos; Anotações (Blocos para -); Apagadores para quadros; Apontadores de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas]; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Argila para modelar; Arquivos [material de escritório]; Atlas; Bandeiras [de papel]; Bandejas para correspondências; Blocos para anotação; Blocos para desenho; Blocos [papelaria]; Borrachas para apagar; Caixas para canetas; Canetas para desenho; Canetas [material de escritório]; Carimbos (Almofadas para -); Cavaletes para pintura; Clipes de papel; Clipes para papel; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Cortadores de papel [material de escritório]; Curvas francesas; Dedeiras [material de escritório]; Desenhos (Esquadros para -); Desenhos (Réguas T para -); Duplicadores; Envelopes [papelaria]; Estêncil [papelaria]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichas de arquivo; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas de papel; Fitas de tinta para impressoras de computador; Fitas gomadas [papelaria]; Fitas para máquinas de escrever; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Furadores [material de escritório]; Giz (Porta -); Giz para alfaiates; Giz para escrever; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Lápis; Lápis de carvão; Lápis para lousa; Lapiseiras; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Livros razão; Lousas para escrever; Mapas geográficos; Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Mimeografar (Aparelhos e máquinas para -); Minas de lápis (Porta -); Papel; Papel carbono; Papel de carta; Papel laminado; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel para máquinas registradoras; Pastas de arquivo; Pastas para papéis; Pastas [papelaria]; Pastéis [lápis ou bastões]; Percevejos [tachas]; Pincéis para escrever; Pinturas (Cavaletes para -); Porta fita adesiva [material de escritório]; Porta-canetas; Pranchetas; Pranchetas para desenho; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Quadros-negros; Régua T para desenho; Réguas para desenhar; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Tintas; Tinteiros porta-canetas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825325501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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