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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2003 por WAL-MART STORES, INC, processo nº 825319765, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825319765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2003
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2018
TitularWAL-MART STORES, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MAMADEIRA, ANÉIS DE GENGIVA PARA BEBÊS, PRENDEDORES DE CHUPETA, CAPAS PROTETORAS PARA MAMADEIRAS, BICOS DE MAMADEIRAS, CHUPETAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825319765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 18/11/2008 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET[RJ] 041665, DE 23/11/2004, DE NOVA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 401 · RPI 1976
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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