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FISCUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2003 por FISCUS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 825319471, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825319471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularFISCUS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.754.210/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FISCUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO, ASSESSORIA INDUSTRIAL OU COMERCIAL, INFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS, ESTUDOS DE MARKETING, PESQUISA EM NEGÓCIOS, PESQUISAS DE OPINIÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825319471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1887
  4. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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