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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2003 por CLARO S.A., processo nº 825318190, nas classes 41. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo825318190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2003
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularCLARO S.A.
CNPJ/CPF do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESTÚDIOS DE CINEMA, ALUGUEL DE FILMES PARA CINEMA, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, DE EDUCAÇÃO, DE LAZER, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, ESPETÁCULOS AO VIVO E SHOWS, PRODUÇÃO DE FILMES, PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO, PARQUE DE DIVERSÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, SALAS DE CINEMA, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825318190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210000723 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NET BRASIL S/A código 565 · RPI 2177
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO código 269 · RPI 2078
  6. 16/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1919
  7. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817974164. código 100 · RPI 1887
  8. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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