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MAXX GESSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2003 por CSN Cimentos Brasil S.A., processo nº 825317720, nas classes 19. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825317720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularCSN Cimentos Brasil S.A.
CNPJ/CPF do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GESSO".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAL, ESTUQUE [GESSO], FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, GESSO [GIPSITA], CAL VIRGEM, CAL HIDRATADA, CAL PARA MASSA E PINTURA, ARGAMASSA, MASSA PARA REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO, MASSA PARA AZULEJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825317720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260122276 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CSN CIMENTOS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150247 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112591 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170160720 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  6. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115305 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  7. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221329 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  8. 02/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LINCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2043
  9. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  10. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  11. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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