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TSUDAKOMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2003 por TSUDAKOMA KOGYO KABUSHIKI KAISHA, processo nº 825314925, nas classes 07. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825314925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularTSUDAKOMA KOGYO KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas de engomar, secadoras de tecidos, secadoras de tecidos por ar quente, máquinas de torcer, teares, rolos para teares de tecelagem, bobinas para teares de tecelagem, máquina de engomar com amido, torno para máquinas de trabalhar metal, goniômetro para máquinas de trabalhar metal, mesa rotatória para máquinas de trabalhar metal, transportadores de paletas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825314925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170134475 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Tsudakoma Kogyo Kabushiki Kaisha<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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