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JURÉIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2003 por POME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., processo nº 825312736, nas classes 31. Registro em vigor até 15/05/2037.

Número do processo825312736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2037
TitularPOME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.888.769/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUÇÃO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS[ALIMENTOS], ALPISTE[ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO], FEIJÃO[IN NATURA],AMENDOIM[FRUTOS], LENTILHA[FRESCAS], LINHAÇA[FARINHA DE(FORRAGEM)], CAMOMILA [ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL], GRÃO DE BICO[GRÃOS [CEREAIS]], ERVA DOCE[ERVAS FRESCAS], MALVA[ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL], MOSTARDA EM GRÃO[SEMENTES], CASTANHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825312736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260141537 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240169201 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180221179 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170146399 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048565 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  6. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048555 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  7. 18/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUPERMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 2189
  8. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1948
  9. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  10. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  11. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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Classificação figurativa (Viena)