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FRAGATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2003 por UNION DISTILLERY MALTWHISKY DO BRASIL LTDA, processo nº 825311527, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825311527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularUNION DISTILLERY MALTWHISKY DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular87.846.432/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

WHISKY (UÍSQUE), AGUARDENTES DE CANA, LICOR, COQUETÉIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825311527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA”, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. FOI, PORTANTO, SUBSTITUÍDA POR “AGUARDENTE DE CANA” NA ESPECIFICAÇÃO.E, TAMBÉM, APÓS O ITEM “COQUETÉIS”, INSERIDA A EXPRESSÃO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  4. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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