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GT CELL CELULAR & ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2003 por M. A DE QUEIROZ LTDA, processo nº 825311160, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825311160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularM. A DE QUEIROZ LTDA
CNPJ do titular65.442.721/0001-05
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELULARES & ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PARA ESCRITÓRIO, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825311160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260111625 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>M. A DE QUEIROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2892
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260104461 (06/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M. A DE QUEIROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cedente: </b>LUCIANA E DE SOUSA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>M. A DE QUEIROZ LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  3. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220171563 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA E DE SOUSA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cedente: </b>RADIUS TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUCIANA E DE SOUSA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180086883 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RADIUS TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160145229 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cessionário: </b>RADIUS TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  6. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  7. 29/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - G T CELL CELULAR E ACESSÓRIOS LTDA código 235 · RPI 1934
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 05/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1787
  10. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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Classificação figurativa (Viena)