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VALENCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2003 por A D M INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME, processo nº 825307007, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825307007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularA D M INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular38.771.895/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [malas], Bolsas, Bolsas de senhora [bolsas de mão], Bolsas de viagem, Bolsas em malhas, exceto de metal precioso, Carteiras de Dinheiro, Estojo de cosméticos [nécessaire], Estojos de viagem [artigos de couro], Malas de Roupas para viagem, Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas escolares, Sacolas de couro [bolsas] para embalagem, Sacolas escolares, Sacos de Acampamento, Valises;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825307007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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