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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2003 por INCORVIL - DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LONAS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., processo nº 825305888, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825305888
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINCORVIL - DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LONAS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.187.385/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

LONAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], BARRACAS, TENDAS, TOLDOS, LAMINADOS ENCERADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825305888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 10/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 351 · RPI 1953
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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Classificação figurativa (Viena)