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DISLAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2003 por DISLAR CENTRAL DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA, processo nº 825305870, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825305870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularDISLAR CENTRAL DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA
CNPJ/CPF do titular59.262.535/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, PLÁSTICOS, ALUMÍNIOS, ARTIGOS DECORATIVOS, MATERIAIS DE, LIMPEZA, PERFUMARIA E ARTIGOS PARA O LAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825305870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170421994 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DISLAR CENTRAL DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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Classificação figurativa (Viena)